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Artigo 28, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.175 de 18 de março de 2015

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Art. 28

As informações e o cadastro de reclamações, previsto no § 2º do artigo 29 da Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, obtidos pelo Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos - SEDUSP serão organizados e divulgados pela Secretaria de Governo, por intermédio da Comissão de Centralização das Informações dos Serviços Públicos do Estado de São Paulo, da Ouvidoria Geral do Estado.

§ 1º

A divulgação das informações deverá ser feita por meio eletrônico, sem prejuízo das demais mídias.

§ 2º

Para o auxílio à execução do disposto no "caput" deste artigo, a Comissão contará com o apoio da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – SEADE.

§ 3º

As informações disponibilizadas pelo Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos - SEDUSP serão utilizadas pelos dirigentes dos órgãos e entidades públicos para o estabelecimento das políticas da qualidade dos serviços e gerenciamento dos recursos públicos.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 68.156, de 09 de dezembro de 2023

Art. 28, §2º do Decreto Estadual de São Paulo 61.175 de 18 de março de 2015