Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.175 de 18 de março de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 27
– O Secretário de Governo poderá, mediante resolução:
I
detalhar as atribuições e competências de que trata este decreto;
II
baixar as normas complementares que se fizerem necessárias ao adequado cumprimento deste decreto.