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Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.175 de 18 de março de 2015

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Art. 27

– O Secretário de Governo poderá, mediante resolução:

I

detalhar as atribuições e competências de que trata este decreto;

II

baixar as normas complementares que se fizerem necessárias ao adequado cumprimento deste decreto.

Art. 27 do Decreto Estadual de São Paulo 61.175 de 18 de março de 2015