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Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.175 de 18 de março de 2015

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Art. 26

Os órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional que mantêm informações no Portal da Transparência Estadual deverão seguir as diretrizes e orientações estabelecidas pela Ouvidoria Geral do Estado.

Art. 26 do Decreto Estadual de São Paulo 61.175 de 18 de março de 2015