Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.175 de 18 de março de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 25
– O Portal da Transparência Estadual deve ser de fácil acessibilidade, utilizando linguagem e recursos que propiciem compreensão, bem como a exportação dos dados para plataformas tecnológicas compatíveis.
Parágrafo único
– A exportação dos dados deverá ser feita em conformidade com o estabelecido no Decreto nº 55.559, de 12 de março de 2010 , que dispõe sobre o livre acesso a dados e informações não sigilosos da Administração Pública Estadual.