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Artigo 23, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.175 de 18 de março de 2015

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Art. 23

– O Portal da Transparência Estadual tem por finalidade a centralização e divulgação de dados relevantes referentes à transparência na gestão e ao controle social do Poder Executivo.

Parágrafo único

– O Portal é administrado pela Ouvidoria Geral do Estado, devendo os órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional prestar todas as informações necessárias à sua alimentação e manutenção.

Art. 23, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 61.175 de 18 de março de 2015