Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.175 de 18 de março de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 23
– O Portal da Transparência Estadual tem por finalidade a centralização e divulgação de dados relevantes referentes à transparência na gestão e ao controle social do Poder Executivo.
Parágrafo único
– O Portal é administrado pela Ouvidoria Geral do Estado, devendo os órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional prestar todas as informações necessárias à sua alimentação e manutenção.