Artigo 22 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.175 de 18 de março de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 22
– O funcionamento do Conselho de Transparência da Administração Pública, do Comitê Gestor do Portal da Transparência Estadual e da Comissão de Centralização das Informações dos Serviços Públicos do Estado de São Paulo será disciplinado mediante portaria do Responsável pela Ouvidoria Geral do Estado.