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Artigo 22 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.175 de 18 de março de 2015

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Art. 22

– O funcionamento do Conselho de Transparência da Administração Pública, do Comitê Gestor do Portal da Transparência Estadual e da Comissão de Centralização das Informações dos Serviços Públicos do Estado de São Paulo será disciplinado mediante portaria do Responsável pela Ouvidoria Geral do Estado.

Art. 22 do Decreto Estadual de São Paulo 61.175 de 18 de março de 2015