Artigo 21, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.175 de 18 de março de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 21
– Aos Presidentes do Conselho de Transparência da Administração Pública, do Comitê Gestor do Portal da Transparência Estadual e da Comissão de Centralização das Informações dos Serviços Públicos do Estado de São Paulo, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
I
representar o órgão colegiado junto a autoridades, órgãos e entidades;
II
dirigir as atividades do órgão colegiado;
III
convocar e presidir as reuniões do órgão colegiado.