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Artigo 21, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.175 de 18 de março de 2015

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Art. 21

– Aos Presidentes do Conselho de Transparência da Administração Pública, do Comitê Gestor do Portal da Transparência Estadual e da Comissão de Centralização das Informações dos Serviços Públicos do Estado de São Paulo, em suas respectivas áreas de atuação, compete:

I

representar o órgão colegiado junto a autoridades, órgãos e entidades;

II

dirigir as atividades do órgão colegiado;

III

convocar e presidir as reuniões do órgão colegiado.

Art. 21, III do Decreto Estadual de São Paulo 61.175 de 18 de março de 2015