Artigo 20 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.175 de 18 de março de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 20
– Aos membros do Conselho de Transparência da Administração Pública, do Comitê Gestor do Portal da Transparência Estadual e da Comissão de Centralização das Informações dos Serviços Públicos do Estado de São Paulo aplicam-se as seguintes disposições comuns:
I
na hipótese de vacância antes do término do mandato, far-se-á nova designação para o período restante;
II
concluídos os mandatos, os membros permanecerão no exercício de suas funções até a posse dos novos designados;
III
as funções de membro não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.