JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.175 de 18 de março de 2015

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– A Ouvidoria Geral do Estado é o órgão central da Rede Paulista de Ouvidorias de que trata o Decreto nº 60.399, de 29 de abril de 2014 , e promotor da transparência estadual.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 61.175 de 18 de março de 2015