Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.175 de 18 de março de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A Ouvidoria Geral do Estado é o órgão central da Rede Paulista de Ouvidorias de que trata o Decreto nº 60.399, de 29 de abril de 2014 , e promotor da transparência estadual.