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Artigo 19, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.175 de 18 de março de 2015

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Art. 19

A Comissão de Centralização das Informações dos Serviços Públicos do Estado de São Paulo é composta dos seguintes membros:

I

1 (um) representante de cada uma das seguintes Secretarias de Estado:

a

Secretaria de Governo, através da Ouvidoria Geral do Estado, que será seu Presidente;

b

Casa Civil, do Gabinete do Governador;

c

Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

d

Secretaria da Fazenda;

e

Secretaria da Saúde;

f

Secretaria da Educação;

g

Secretaria da Segurança Pública;

h

Secretaria de Planejamento e Gestão;

II

1 (um) representante do POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão - Programa do Governo do Estado de São Paulo, instituído pela Lei Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998;

III

1 (um) representante de cada uma das seguintes fundações:

a

Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-SP;

b

Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – SEADE.

§ 1º

Os membros da Comissão serão designados pelo Governador do Estado.

§ 2º

A Comissão poderá convidar qualquer agente público ou pessoa da sociedade civil, sem direito de voto, para colaborar na realização de seus trabalhos. SUBSEÇÃO IV Disposições Comuns

Art. 19, III, b do Decreto Estadual de São Paulo 61.175 de 18 de março de 2015