JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.175 de 18 de março de 2015

Acessar conteúdo completo

Art. 17

O Comitê Gestor do Portal da Transparência Estadual é composto dos seguintes membros:

I

1 (um) representante da Secretaria de Governo, que será seu Presidente;

II

1 (um) representante de cada uma das seguintes Secretarias de Estado:

a

Casa Civil, do Gabinete do Governador;

b

Fazenda;

c

Planejamento e Gestão;

III

1 (um) representante da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP;

IV

1 (um) representante do Conselho de Transparência da Administração Pública.

§ 1º

Os membros do Comitê serão designados mediante resolução do Secretário de Governo.

§ 2º

O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto, representantes de órgãos e entidades públicos e da sociedade civil, que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.850, de 15 de junho de 2022 SUBSEÇÃO III Da Comissão de Centralização das Informações dos Serviços Públicos do Estado de São Paulo

Art. 17, §1º do Decreto Estadual de São Paulo 61.175 de 18 de março de 2015