Artigo 17, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.175 de 18 de março de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Comitê Gestor do Portal da Transparência Estadual é composto dos seguintes membros:
I
1 (um) representante da Secretaria de Governo, que será seu Presidente;
II
1 (um) representante de cada uma das seguintes Secretarias de Estado:
a
Casa Civil, do Gabinete do Governador;
b
Fazenda;
c
Planejamento e Gestão;
III
1 (um) representante da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP;
IV
1 (um) representante do Conselho de Transparência da Administração Pública.
§ 1º
Os membros do Comitê serão designados mediante resolução do Secretário de Governo.
§ 2º
O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto, representantes de órgãos e entidades públicos e da sociedade civil, que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 66.850, de 15 de junho de 2022 SUBSEÇÃO III Da Comissão de Centralização das Informações dos Serviços Públicos do Estado de São Paulo