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Artigo 17, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.175 de 18 de março de 2015

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Art. 17

O Comitê Gestor do Portal da Transparência Estadual é composto dos seguintes membros:

I

1 (um) representante da Secretaria de Governo, que será seu Presidente;

II

1 (um) representante de cada uma das seguintes Secretarias de Estado:

a

Casa Civil, do Gabinete do Governador;

b

Fazenda;

c

Planejamento e Gestão;

III

1 (um) representante da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP;

IV

1 (um) representante do Conselho de Transparência da Administração Pública.

§ 1º

Os membros do Comitê serão designados mediante resolução do Secretário de Governo.

§ 2º

O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto, representantes de órgãos e entidades públicos e da sociedade civil, que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.850, de 15 de junho de 2022 SUBSEÇÃO III Da Comissão de Centralização das Informações dos Serviços Públicos do Estado de São Paulo

Art. 17, II, b do Decreto Estadual de São Paulo 61.175 de 18 de março de 2015