Artigo 16, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.175 de 18 de março de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 16
Ao Comitê Gestor do Portal da Transparência Estadual cabe:
I
auxiliar na coordenação superior das informações disponibilizadas no Portal, objetivando acompanhar o desenvolvimento, a implementação e a manutenção dos respectivos sistemas;
II
propor diretrizes, normas e procedimentos, observando as informações mínimas estabelecidas;
III
articular providências e promover o desenvolvimento de iniciativas com vista à plena consecução do objetivo definido, à efetividade das ações e ao seu aprimoramento contínuo;
IV
fomentar a disponibilização das informações com foco no atendimento ao cidadão, incentivando a acessibilidade no formato aberto, em linguagem comum e usabilidade comprovada, considerando a arquitetura de informação, interação e interfaces digitais;
V
avaliar, periodicamente, os resultados alcançados, contribuindo para eventuais ajustes, aperfeiçoamentos e mudanças que se fizerem necessários;
VI
propor aos respectivos órgãos e entidades responsáveis, alterações, modificações e aprimoramentos nos sistemas de informação e comunicação que derem origem às informações publicadas no Portal.
Parágrafo único
- O Comitê deverá apresentar ao Responsável pela Ouvidoria Geral do Estado relatórios periódicos e proposituras referentes ao Portal, que serão encaminhados ao Secretário de Governo.