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Artigo 16, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.175 de 18 de março de 2015

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Art. 16

Ao Comitê Gestor do Portal da Transparência Estadual cabe:

I

auxiliar na coordenação superior das informações disponibilizadas no Portal, objetivando acompanhar o desenvolvimento, a implementação e a manutenção dos respectivos sistemas;

II

propor diretrizes, normas e procedimentos, observando as informações mínimas estabelecidas;

III

articular providências e promover o desenvolvimento de iniciativas com vista à plena consecução do objetivo definido, à efetividade das ações e ao seu aprimoramento contínuo;

IV

fomentar a disponibilização das informações com foco no atendimento ao cidadão, incentivando a acessibilidade no formato aberto, em linguagem comum e usabilidade comprovada, considerando a arquitetura de informação, interação e interfaces digitais;

V

avaliar, periodicamente, os resultados alcançados, contribuindo para eventuais ajustes, aperfeiçoamentos e mudanças que se fizerem necessários;

VI

propor aos respectivos órgãos e entidades responsáveis, alterações, modificações e aprimoramentos nos sistemas de informação e comunicação que derem origem às informações publicadas no Portal.

Parágrafo único

- O Comitê deverá apresentar ao Responsável pela Ouvidoria Geral do Estado relatórios periódicos e proposituras referentes ao Portal, que serão encaminhados ao Secretário de Governo.

Art. 16, II do Decreto Estadual de São Paulo 61.175 de 18 de março de 2015