Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.175 de 18 de março de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 16
Ao Comitê Gestor do Portal da Transparência Estadual cabe:
I
auxiliar na coordenação superior das informações disponibilizadas no Portal, objetivando acompanhar o desenvolvimento, a implementação e a manutenção dos respectivos sistemas;
II
propor diretrizes, normas e procedimentos, observando as informações mínimas estabelecidas;
III
articular providências e promover o desenvolvimento de iniciativas com vista à plena consecução do objetivo definido, à efetividade das ações e ao seu aprimoramento contínuo;
IV
fomentar a disponibilização das informações com foco no atendimento ao cidadão, incentivando a acessibilidade no formato aberto, em linguagem comum e usabilidade comprovada, considerando a arquitetura de informação, interação e interfaces digitais;
V
avaliar, periodicamente, os resultados alcançados, contribuindo para eventuais ajustes, aperfeiçoamentos e mudanças que se fizerem necessários;
VI
propor aos respectivos órgãos e entidades responsáveis, alterações, modificações e aprimoramentos nos sistemas de informação e comunicação que derem origem às informações publicadas no Portal.
Parágrafo único
- O Comitê deverá apresentar ao Responsável pela Ouvidoria Geral do Estado relatórios periódicos e proposituras referentes ao Portal, que serão encaminhados ao Secretário de Governo.