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Artigo 15, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.175 de 18 de março de 2015

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Art. 15

O Conselho de Transparência da Administração Pública é composto dos seguintes membros:

I

8 (oito) representantes do Poder Executivo, sendo:

a

3 (três) da Secretaria de Governo, um dos quais será seu Presidente;

b

1 (um) de cada um dos seguintes órgãos: 1. Casa Civil, do Gabinete do Governador; 2. Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania; 3. Secretaria de Planejamento e Gestão; 4. Secretaria da Fazenda; 5. Procuradoria Geral do Estado;

II

mediante convite:

a

3 (três) representantes de entidades não governamentais, estabelecidas há mais de 2 (dois) anos, que atuem nas áreas de transparência, controle social ou correlatas;

b

3 (três) cidadãos residentes no Estado de São Paulo, maiores de 35 (trinta e cinco) anos, de reputação ilibada e notório conhecimento sobre a temática do Conselho.

§ 1º

Os membros do Conselho serão designados pelo Governador do Estado, mediante indicação: 1. dos Titulares das referidas Pastas e do Procurador Geral do Estado, os de que trata o inciso I; 2. do Secretário de Governo, os de que trata o inciso II.

§ 2º

Os membros do Conselho terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.

§ 3º

Poderão ser convidados a participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto, mediante ofício do Secretário de Governo: 1. representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo; 2. profissionais especialistas, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, bem como de organizações da sociedade civil. SUBSEÇÃO II Do Comitê Gestor do Portal da Transparência Estadual

Art. 15, II, b do Decreto Estadual de São Paulo 61.175 de 18 de março de 2015