Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.175 de 18 de março de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Conselho de Transparência da Administração Pública, de natureza consultiva, tem a finalidade de propor diretrizes, metodologias, mecanismos e procedimentos voltados ao incremento da transparência institucional, em articulação com os órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional, com vista à prevenção da malversação dos recursos públicos, à eficiência da gestão e à garantia da moralidade administrativa.