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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.175 de 18 de março de 2015

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Art. 13

O Diretor do Centro de Apoio Administrativo, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as competências previstas nos artigos 74, 75, 91 e 92 do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015 .

Art. 13 do Decreto Estadual de São Paulo 61.175 de 18 de março de 2015