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Artigo 11, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.175 de 18 de março de 2015

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Art. 11

– Para assegurar o pleno exercício das atribuições da Ouvidoria Geral do Estado, seu Responsável poderá:

I

solicitar esclarecimentos a respeito de demandas de Ouvidorias;

II

convocar audiências para discussão de temas relevantes à prestação de serviços públicos ou à promoção da transparência pública;

III

propor a adoção de medidas para prevenção de irregularidades;

IV

representar à Corregedoria Geral da Administração para apuração de possíveis irregularidades;

V

avocar o atendimento a demandas e procedimentos das Ouvidorias.

Art. 11, II do Decreto Estadual de São Paulo 61.175 de 18 de março de 2015