Artigo 11, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.175 de 18 de março de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Para assegurar o pleno exercício das atribuições da Ouvidoria Geral do Estado, seu Responsável poderá:
I
solicitar esclarecimentos a respeito de demandas de Ouvidorias;
II
convocar audiências para discussão de temas relevantes à prestação de serviços públicos ou à promoção da transparência pública;
III
propor a adoção de medidas para prevenção de irregularidades;
IV
representar à Corregedoria Geral da Administração para apuração de possíveis irregularidades;
V
avocar o atendimento a demandas e procedimentos das Ouvidorias.