Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.175 de 18 de março de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Ouvidoria Geral, da Corregedoria Geral da Administração, com a denominação alterada para Ouvidoria Geral do Estado, passa a integrar a estrutura básica da Secretaria de Governo, definida pelo artigo 3º do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015 .