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Artigo 8º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.163 de 10 de março de 2015

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Art. 8º

O Conselho é composto dos seguintes membros:

I

1 (um) representante para cada um dos seguintes órgãos, indicados por seus Titulares:

a

Secretaria de Governo;

b

Secretaria de Planejamento e Gestão;

c

Secretaria da Fazenda;

d

Procuradoria Geral do Estado; (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.998, de 29 de maio de 2020 (art.11) : "a) Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão; b) Secretaria da Fazenda e Planejamento; c) Procuradoria Geral do Estado;" (NR)

II

1 (um) representante da Companhia Paulista de Obras e Serviços – CPOS, indicado por seu Presidente;

III

2 (dois) de livre escolha do Governador do Estado.

§ 1º

Cada membro do Conselho tem 1 (um)suplente.

§ 2º

Os membros do Conselho e seus suplentes são designados pelo Governador do Estado.

§ 3º

O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário Técnico e Executivo serão designados, dentre os membros do Conselho, pelo Governador do Estado.

§ 4º

Sempre que o Conselho tratar de matéria de interesse envolvendo imóveis pertencentes ou utilizados pela administração direta e pelas autarquias, poderá ser convidado o Titular do órgão ou entidade para participar da sessão, sem direito de voto, o qual poderá indicar um representante.

§ 5º

O Conselho poderá convidar para participar de suas sessões, sem direito de voto, pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.