Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.163 de 10 de março de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Conselho é composto dos seguintes membros:
I
1 (um) representante para cada um dos seguintes órgãos, indicados por seus Titulares:
a
Secretaria de Governo;
b
Secretaria de Planejamento e Gestão;
c
Secretaria da Fazenda;
d
Procuradoria Geral do Estado;
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.998, de 29 de maio de 2020 (art.11) :
"a) Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão;
b) Secretaria da Fazenda e Planejamento;
c) Procuradoria Geral do Estado;" (NR)
II
1 (um) representante da Companhia Paulista de Obras e Serviços – CPOS, indicado por seu Presidente;
III
2 (dois) de livre escolha do Governador do Estado.
§ 1º
Cada membro do Conselho tem 1 (um)suplente.
§ 2º
Os membros do Conselho e seus suplentes são designados pelo Governador do Estado.
§ 3º
O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário Técnico e Executivo serão designados, dentre os membros do Conselho, pelo Governador do Estado.
§ 4º
Sempre que o Conselho tratar de matéria de interesse envolvendo imóveis pertencentes ou utilizados pela administração direta e pelas autarquias, poderá ser convidado o Titular do órgão ou entidade para participar da sessão, sem direito de voto, o qual poderá indicar um representante.
§ 5º
O Conselho poderá convidar para participar de suas sessões, sem direito de voto, pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.