Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.163 de 10 de março de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São Órgãos de Assessoria:
I
a Procuradoria Geral do Estado;
II
a Secretaria da Fazenda;
III
a Companhia Paulista de Obras e Serviços – CPOS;
IV
a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP.