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Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.163 de 10 de março de 2015

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Art. 6º

São Órgãos de Assessoria:

I

a Procuradoria Geral do Estado;

II

a Secretaria da Fazenda;

III

a Companhia Paulista de Obras e Serviços – CPOS;

IV

a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP.