Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.163 de 10 de março de 2015

Acessar conteúdo completo

Art. 25

A Secretaria de Governo prestará ao Conselho do Patrimônio Imobiliário apoio, de qualquer natureza, necessário ao pleno exercício das atividades que lhe são conferidas por este decreto. (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.998, de 29 de maio de 2020 (art.11) : "Artigo 25 - A Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão prestará ao Conselho do Patrimônio Imobiliário apoio, de qualquer natureza, necessário ao pleno exercício das atividades que lhe são conferidas por este decreto." (NR)