Artigo 16, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.163 de 10 de março de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 16
À Secretaria da Fazenda, por intermédio da Contadoria Geral do Estado, cabe:
I
executar os atos relacionados com os registros contábeis dos imóveis, observados os princípios e as normas legais pertinentes;
II
atualizar as informações sobre o valor contábil dos imóveis pertencentes à Fazenda do Estado, no Sistema de Gerenciamento de Imóveis - SGI;
III
estabelecer a correlação entre o Sistema de Gerenciamento de Imóveis - SGI e o Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP.