Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.163 de 10 de março de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os Órgãos de Assessoria, sem prejuízo das que lhes são conferidas por legislação própria, têm, em relação ao Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado - SGPI, as atribuições especificadas nesta subseção.