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Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.163 de 10 de março de 2015

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Art. 14

Os Órgãos de Assessoria, sem prejuízo das que lhes são conferidas por legislação própria, têm, em relação ao Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado - SGPI, as atribuições especificadas nesta subseção.