Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.163 de 10 de março de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 13
Compete ao Vice-Presidente do Conselho do Patrimônio Imobiliário substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos. SUBSEÇÃO III Dos Órgãos de Assessoria