Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.163 de 10 de março de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Conselho do Patrimônio Imobiliário conta com uma Secretaria Técnica e Executiva, subordinada ao seu Presidente, com Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo.
§ 1º - A Secretaria Técnica e Executiva é unidade com nível hierárquico de Departamento Técnico, dirigida pelo Secretário Técnico e Executivo.
§ 2º - O Corpo Técnico e a Célula de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021 (art.134) :
Art. 10
– As funções de Secretaria Técnica e Executiva do Conselho do Patrimônio Imobiliário serão exercidas pela Coordenadoria de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Orçamento e Gestão. (NR)
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 69.506, de 30 de abril de 2025
Art. 10
As funções de Secretaria Técnica e Executiva do Conselho do Patrimônio Imobiliário serão exercidas pelo órgão central do Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado - SGPI. (NR)