Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.163 de 10 de março de 2015

Acessar conteúdo completo

Art. 10

O Conselho do Patrimônio Imobiliário conta com uma Secretaria Técnica e Executiva, subordinada ao seu Presidente, com Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo. § 1º - A Secretaria Técnica e Executiva é unidade com nível hierárquico de Departamento Técnico, dirigida pelo Secretário Técnico e Executivo. § 2º - O Corpo Técnico e a Célula de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas. (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021 (art.134) :

Art. 10

As funções de Secretaria Técnica e Executiva do Conselho do Patrimônio Imobiliário serão exercidas pela Coordenadoria de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Orçamento e Gestão. (NR) (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 69.506, de 30 de abril de 2025

Art. 10

As funções de Secretaria Técnica e Executiva do Conselho do Patrimônio Imobiliário serão exercidas pelo órgão central do Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado - SGPI. (NR)