Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.163 de 10 de março de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado - SGPI, instituído pelo Decreto nº 39.980, de 3 de março de 1995, passa a ser regido pelo presente decreto.