Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.137 de 26 de fevereiro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o § 1º do artigo 1º e o artigo 3º do Decreto n º 60.521, de 5 de junho de 2014 .