Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.137 de 26 de fevereiro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As ações aptas a integrar o Plano de Ação para o exercício de 2015 deverão ser apresentadas ao Comitê Gestor do Programa Mata Ciliar no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação deste decreto.