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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.137 de 26 de fevereiro de 2015

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Art. 8º

As ações aptas a integrar o Plano de Ação para o exercício de 2015 deverão ser apresentadas ao Comitê Gestor do Programa Mata Ciliar no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação deste decreto.

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 61.137 /2015