Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.137 de 26 de fevereiro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Sem prejuízo do disposto no artigo 4º do Decreto nº 60.521, de 5 de junho de 2014, deverão ser priorizadas, observada a legislação pertinente, as diretrizes do Programa Mata Ciliar na alocação de recursos dos fundos estaduais de despesa e de investimento.