Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.137 de 26 de fevereiro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Comitê Gestor do Programa Mata Ciliar deverá aprovar o Plano de Ação anual, observando os seguintes critérios:
I
efetividade;
II
áreas prioritárias de intervenção;
III
metas e cronograma;
IV
indicadores de desempenho.