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Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.137 de 26 de fevereiro de 2015

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Art. 5º

O Comitê Gestor do Programa Mata Ciliar deverá aprovar o Plano de Ação anual, observando os seguintes critérios:

I

efetividade;

II

áreas prioritárias de intervenção;

III

metas e cronograma;

IV

indicadores de desempenho.

Art. 5º, I do Decreto Estadual de São Paulo 61.137 /2015