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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.137 de 26 de fevereiro de 2015

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Art. 3º

Sem prejuízo dos objetivos elencados nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 60.521, de 5 de junho de 2014, o Programa Mata Ciliar terá também como propósito a conservação dos recursos hídricos em áreas rurais e urbanas, voltada a assegurar o uso múltiplo das águas, priorizando-se o abastecimento público.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 61.137 /2015