Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.137 de 26 de fevereiro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Sem prejuízo dos objetivos elencados nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 60.521, de 5 de junho de 2014, o Programa Mata Ciliar terá também como propósito a conservação dos recursos hídricos em áreas rurais e urbanas, voltada a assegurar o uso múltiplo das águas, priorizando-se o abastecimento público.