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Artigo 2º, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.137 de 26 de fevereiro de 2015

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Art. 2º

O Comitê Gestor do Programa Mata Ciliar contará com a seguinte composição:

I

Secretário de Governo, que o coordenará;

II

Secretário-Chefe da Casa Civil;

III

Secretário do Meio Ambiente;

IV

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos;

V

Secretário de Agricultura e Abastecimento;

VI

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação;

VII

Secretário da Segurança Pública;

VIII

Secretário de Planejamento e Gestão;

IX

Secretaria da Administração Penitenciária. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 61.183, de 20 de março de 2015 (art.1º) : "X - Secretaria de Energia; XI - Secretaria da Educação; XII- Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.".

§ 1º

– Os membros do comitê de que trata este artigo terão como suplentes os respectivos Secretários Adjuntos.

§ 2º

O comitê de que trata este artigo: 1. poderá convidar para participar de suas sessões representantes de Municípios e de entidades, bem assim especialistas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame; 2. contará com Secretaria Executiva, a ser exercida pela Secretaria do Meio Ambiente; 3. atuará de acordo com regimento interno a ser aprovado mediante resolução do Secretário de Governo.

Art. 2º, VII do Decreto Estadual de São Paulo 61.137 /2015