Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.137 de 26 de fevereiro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comitê Gestor do Programa Mata Ciliar contará com a seguinte composição:
I
Secretário de Governo, que o coordenará;
II
Secretário-Chefe da Casa Civil;
III
Secretário do Meio Ambiente;
IV
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos;
V
Secretário de Agricultura e Abastecimento;
VI
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação;
VII
Secretário da Segurança Pública;
VIII
Secretário de Planejamento e Gestão;
IX
Secretaria da Administração Penitenciária. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 61.183, de 20 de março de 2015 (art.1º) : "X - Secretaria de Energia; XI - Secretaria da Educação; XII- Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.".
§ 1º
– Os membros do comitê de que trata este artigo terão como suplentes os respectivos Secretários Adjuntos.
§ 2º
O comitê de que trata este artigo: 1. poderá convidar para participar de suas sessões representantes de Municípios e de entidades, bem assim especialistas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame; 2. contará com Secretaria Executiva, a ser exercida pela Secretaria do Meio Ambiente; 3. atuará de acordo com regimento interno a ser aprovado mediante resolução do Secretário de Governo.