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Artigo 1º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.137 de 26 de fevereiro de 2015

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Art. 1º

Fica criado, no âmbito da Administração Pública do Estado, o Comitê Gestor do Programa de Incentivos à Recuperação de Matas Ciliares e à Recomposição de Vegetação nas Bacias Formadoras de Mananciais de Água - Programa Mata Ciliar, de que trata o Decreto nº 60.521, de 5 de junho de 2014 , com as seguintes atribuições:

I

exercer a coordenação superior, aprovar e acompanhar o desenvolvimento e a implementação do Plano de Ação previsto no artigo 4º deste decreto;

II

definir a área de abrangência do Programa Mata Ciliar, sem prejuízo daquela já constante do § 2º do artigo 4º deste decreto;

III

definir as áreas prioritárias de intervenção a serem consideradas no Plano de Ação, sem prejuízo daquela referida no § 4º do artigo 4º deste decreto;

IV

avaliar, periodicamente, os resultados alcançados pelo Plano de Ação, contribuindo para a adoção das medidas necessárias à plena consecução dos seus objetivos;

V

divulgar os resultados alcançados pelo Plano de Ação.

Art. 1º, IV do Decreto Estadual de São Paulo 61.137 /2015