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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.093 de 29 de janeiro de 2015

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor em 1º de março de 2015, exceto o artigo 2º, que produz efeitos a partir da data da publicação deste decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 61.093 /2015