Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.093 de 29 de janeiro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do § 1º do artigo 313-W do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I
as alíneas "a" e "b" do item 6: "a barra de cereais, 1704.90.90, 1904.20.00 e 1904.90.00;" (NR; "b barra de cereais contendo cacau, 1806.31.20, 1806.32.20 e 1806.90.00;" (NR;
II
as alíneas "i" e "m" do item 11: "i extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas, 2101.1, exceto as preparações indicadas na alínea "m" deste item;" (NR; "m preparações em pó para cappuccino, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas, 1901.90.90, 2101.11.90 e 2101.12.00." (NR.