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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.092 de 29 de janeiro de 2015

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto o artigo 1º, que produz efeitos a partir de 1º de abril de 2015.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 61.092 /2015