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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.092 de 29 de janeiro de 2015

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Art. 1º

Fica acrescentado o item 79 ao § 1º do artigo 313-Z19 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação: "79 - câmeras de televisão e suas partes – 8525.80.19." (NR.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 61.092 /2015