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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.063 de 16 de janeiro de 2015

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itatiba, de uma área localizada nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, sob a guarda e administração da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral–CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Praça Frederico Junqueira, nº 1, Centro, naquele município, com 86,81m² (oitenta e seis metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 3357, conforme identificado nos autos do processo SAA n° 9.157/13 (CC-3.022/15).

Parágrafo único

– A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma Seção de Apoio à Agricultura, do município.