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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.034 de 30 de dezembro de 2014

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Viradouro, de um imóvel localizado na Rua São João, nº 358, naquele município, com área de 480,00m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 54248, conforme identificado no expediente GDOC-18810-583621/13-PGE (CC-183.895/14).

Parágrafo único

– A sala de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidades administrativas, da municipalidade.