Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.032 de 29 de dezembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 8.000.000,00 (Oito milhões de reais), suplementar ao orçamento da Fundação Padre Anchieta - Rádio e TV Educativas, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.