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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.985 de 12 de dezembro de 2014

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Jaú, nos termos da Lei Municipal nº 4.868, de 10 de dezembro de 2013, um terreno localizado na Rua Riachuelo, nº 975, Centro, naquele Município, contendo 5.750,65m² (cinco mil, setecentos e cinquenta metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 72.365 do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Jaú, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS/SSP 381/14 (CC-171.966/14).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação da Delegacia Seccional de Polícia de Jaú.