Artigo 52, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.980 de 12 de dezembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 52
Deverão residir, obrigatoriamente, na área da Penitenciária de Piracicaba:
I
o Diretor do estabelecimento penal, quando no exercício de seu cargo;
II
os demais servidores necessários à manutenção da segurança e disciplina.