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Artigo 52 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.980 de 12 de dezembro de 2014

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Art. 52

Deverão residir, obrigatoriamente, na área da Penitenciária de Piracicaba:

I

o Diretor do estabelecimento penal, quando no exercício de seu cargo;

II

os demais servidores necessários à manutenção da segurança e disciplina.

Art. 52 do Decreto Estadual de São Paulo 60.980 /2014